Alcoolismo e justa causa no emprego

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado, aprovou projeto de lei que proíbe a demissão por justa causa do trabalhador que sofra de alcoolismo e agora a matéria segue para a apreciação da Câmara dos Deputados.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que a “embriaguez habitual” é um motivo para a demissão por justa causa, porem esta questão é pacificada pela jurisprudência que determina que o alcoólatra deva ser encaminhado para tratamento e não dispensando.

É preciso individualizar quando ha caso de alcoolismo e imediatamente envia-lo para o INSS. A demissão por justa causa só se dará quando o portador de alcoolismo, clinicamente diagnosticado, se recusar a fazer o tratamento adequado ou se for demitido por ter ficado alcoolizado durante o trabalho e colocado em risco a sua vida e de seus colegas.

O enquadramento de alcoolismo como doença pela Organização Mundial da Saúde não é recente.

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