Protesto e envio ao Serasa na Justiça do Trabalho

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo firmou convênio para que as empresas devedoras que não pagam suas dividas com o trabalhador sejam protestados. O protesto é feito via internet, sem custo para o tribunal ou o trabalhador, pois é o devedor que irá arcar com o custo. O protesto gera um constrangimento para o empresário, que deverá procurar o credor ou correr o risco de ser ainda alvo de um pedido de falência.

O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas vai além e deverá enviar o nome de devedores para a Serasa. Esta tendência deverá se espalhar para os tribunais de todo o Brasil. A iniciativa foi fruto que o Tribunal Superior do Trabalho obteve do resultado dos estudos de uma comissão, que buscou soluções para enfrentar baixo índice de efetividade dos processos na fase de execução. .

Após o registro do protesto, o cancelamento é feito apenas por determinação judicial, e com o pagamento integral dos emolumentos e despesas devidas ao cartório, mesmo quando  homologado acordo judicial posteriormente ao protesto do título.

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