Arbitragem na Justiça do Trabalho

Muitas empresas, por falta de conhecimento, são levadas ao uso de tribunal arbitral para homologar contrato de trabalho e estão na mira do Ministério Público do Trabalho da 2ª Região (MPT), que abrange a capital e a Grande São Paulo, litoral e Grande ABCD.
É enorme o número de denúncias da arbitragem prejudicando os trabalhadores, motivo pelo qual o Ministério Publico do Trabalho foi obrigado a intevir, pois a homologação e rescisão trabalhista é proibida nas câmaras, atos que só podem ser feitos em sindicatos da categoria ou no Ministério do Trabalho.
As instituições de arbitragem, são as unicas que lucram com a pratica. É comum o ajuizamento de ação civil pública contra elas, que se recusam a deixar de fazer a arbitragem de direitos trabalhistas.
Outra fraude é no que diz respeito às falsas cooperativas de trabalho que fazem intermediação ilegal de mão de obra dizendo ao trabalhador que ele vai ser um cooperado, quando na verdade ele será dependente, e, além disso, ele já assina uma cláusula compromissória de arbitragem.
A procuradora explica que a arbitragem, que conta com lei própria (Lei 9.307, de 1996), é incompatível com o direito do trabalho. A prática pode trazer benefícios na solução extrajudicial de conflitos civis, pois são partes iguais, o que não ocorre numa demanda entre empregado e empregador.
Na relação de trabalho, os direitos são indisponíveis e irrenunciáveis. 
A Constituição Federal fala em arbitragem no direito do trabalho, mas apenas para dissídios coletivos, entre categorias profissionais e econômicas. 

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