Duração do Aviso Previo: 30 ou 300 dias?

Desde 1988 esta para ser regulamentado o artigo 7.º, inciso XXI da Constituição, segundo o qual todo trabalhador tem direito a "aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, nos termos da lei". Por falta de lei que regulamente esse dispositivo, a regra usual tem sido a concessão de aviso prévio de 30 dias, o mínimo estabelecido pela Constituição.
Por falta de iniciativa do Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal, no caso do aviso prévio, poderão os ministros decidirem a questão e o aviso previo podera passar de 30 dia para ate 300 dias. Veja porque:
As sugestões apresentadas por alguns ministros deixaram claro o impacto que sua decisão terá sobre as verbas indenizatórias a que terão direito os trabalhadores demitidos sem justa causa. O ministro Marco Aurélio, por exemplo, sugeriu que, além do aviso prévio mínimo de 30 dias, sejam pagos adicionalmente 10 dias por ano de trabalho. Assim, um trabalhador com 30 anos de emprego teria direito a 300 dias de aviso prévio, a serem cumpridos ou então indenizados. O presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, sugeriu a indenização igual a um salário mínimo para cada cinco anos de trabalho, além do mínimo de 30 dias assegurado na Constituição.
O ministro Luiz Fux sugeriu uma conjugação do direito constitucional com a norma da Consolidação das Leis do Trabalho que admite a aplicação do direito comparado nos casos de lacuna legal. Fux lembrou que em países da Europa o aviso prévio pode variar de três a seis meses, de acordo com o tempo de trabalho e a idade do trabalhador. Citou também a recomendação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de que o aviso prévio seja "razoável".
O critério, de fato, deve ser o da razoabilidade, para garantir o direito do empregado sem impor ao empregador um ônus que coloque em risco a sobrevivência da empresa ou sua capacidade de gerar empregos.

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