Trabalhador ganha direitos autorais sobre invenção produzida dentro da empresa
A Quarta Turma do Tribunal
Superior condenou a Instaladora São Marcos Ltda. a pagar a um ex-gerente de
produção, a título de direitos autorais, 15% dos lucros pela comercialização de
um protetor de cabine de camionete, incluído na categoria conhecida como "Santo
Antônio". Com a decisão, a Turma acolheu o recurso da empresa e limitou o
percentual ao lucro, de acordo com o pedido original do ex-empregado, e não
sobre o valor da venda, como havia determinado o Tribunal Regional do Trabalho
da 4ª Região (RS). De acordo com o processo, o autor da ação trabalhou na
empresa, localizada na cidade de São Marcos (RS), de 1982 a 2004. Durante esse
período, atuou no desenvolvimento de produtos, principalmente no protetor "Santo
Antônio", que teria sido aperfeiçoado a partir de um esboço criado e
desenvolvido por ele. Para isso, utilizou as instalações e equipamentos da
metalúrgica Rubiza, em Caxias do Sul (RS), por determinação da sua empresa.
(RR-161200-59.2005.5.04.0404)
Comentários
Postar um comentário