40% dos trabalhadores já sofreram assédio sexual
Promessas de vantagens ou ameaças de demissão em troca de favores sexuais. O assédio sexual no ambiente de trabalho já atingiu ou atinge 40% dos profissionais entrevistados na pesquisa da empresa de recrutamento e seleção Trabalhando.com. E os últimos números disponíveis de queixas envolvendo o tema mostram uma alta no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. De janeiro a agosto de 2010, foram registradas 7.442 reclamações. No mesmo período do ano passado, 10.678, uma alta de 43,4%.
A Corte abrange a capital e cidades da Grande São Paulo e Baixada Santista.
No levantamento feito pela empresa foram entrevistados 478 trabalhadores. Das 191 pessoas que responderam ter sofrido ou estarem sofrendo assédio sexual, 20% são homens e 80% são mulheres. “Resolvemos fazer a pesquisa para mostrar que é uma situação que ocorre muito, mas de maneira silenciosa”, explica Renato Grinberg, diretor-geral da Trabalhando.com.
Segundo o Ministério do Trabalho, esse tipo de assédio se caracteriza pela abordagem, não desejada pelo outro, com intenção sexual ou insistência inoportuna de alguém em posição privilegiada que usa dessa vantagem para obter favores sexuais de subordinados. O assediador oferece uma vantagem na empresa ou ameaça demitir a vítima, por exemplo.
Crime:
Desde 2001, o assédio sexual é considerado crime no Brasil, com pena de prisão de um a dois anos. Por isso, o juiz pode encaminhar um ofício ao Ministério Público abrir um inquérito para investigação. O caso ainda pode ser comunicado diretamente ao Ministério Público, à Delegacia Regional do Trabalho, sindicato e polícia.
A Corte abrange a capital e cidades da Grande São Paulo e Baixada Santista.
No levantamento feito pela empresa foram entrevistados 478 trabalhadores. Das 191 pessoas que responderam ter sofrido ou estarem sofrendo assédio sexual, 20% são homens e 80% são mulheres. “Resolvemos fazer a pesquisa para mostrar que é uma situação que ocorre muito, mas de maneira silenciosa”, explica Renato Grinberg, diretor-geral da Trabalhando.com.
Segundo o Ministério do Trabalho, esse tipo de assédio se caracteriza pela abordagem, não desejada pelo outro, com intenção sexual ou insistência inoportuna de alguém em posição privilegiada que usa dessa vantagem para obter favores sexuais de subordinados. O assediador oferece uma vantagem na empresa ou ameaça demitir a vítima, por exemplo.
Crime:
Desde 2001, o assédio sexual é considerado crime no Brasil, com pena de prisão de um a dois anos. Por isso, o juiz pode encaminhar um ofício ao Ministério Público abrir um inquérito para investigação. O caso ainda pode ser comunicado diretamente ao Ministério Público, à Delegacia Regional do Trabalho, sindicato e polícia.
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