Lei do Doméstico - Regulamentação

O projeto de lei que regulamenta o emprego doméstico foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e deve agora ser aprovado no plenário. 

A redução de 12% para 8% a alíquota mensal do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) que os patrões pagam sobre o salário é um dos pontos do texto. 

Outro ponto é a substituição da multa de 40% do FGTS por demissão sem justificativa plausível, por um porcentual pago mensalmente com a parcela obrigatória. Ou seja, os patrões passam a pagar os 8% de contribuição, além de 3,2% que vão para um fundo separado. Quando o empregado for demitido, ele saca o valor. Em casos de pedidos de afastamento, demissão por justa causa, morte ou aposentadoria do trabalhador, o empregador poderá reaver o valor. 

O projeto prevê, ainda, seguro-desemprego pelo prazo máximo de três meses e proíbe recontratações no período de dois anos, para evitar demissões apenas para requerer a indenização. 

O Simples Doméstico, sistema de unificação das contribuições, terá 120 dias para ser criado. Será um portal que calculará de forma automática todas as contribuições devidas pelos patrões. Auditores fiscais poderão entrar na casa das pessoas para analisar a situação em que se encontra o empregador, desde que tenha um horário marcado e tenha consentimento, por escrito, dos patrões.

Comentários

Postagens mais visitadas