O EMPREGADO PODE SER DEMITIDO?


O Brasil ratificou em 1995 a Convenção nº 158 da Organização Internacional do Trabalho – OIT (sobre dispensa imotivada dos trabalhadores), mas em 1996 por um Decreto Presidencial, sem ouvir o Congresso Nacional, esta medida foi revogada. Por este motivo, existe pendencia no Supremo Tribunal Federal – STF em Ação Direta de Inconstitucionalidade – Adin. 

O Ministro Joaquim Barbosa proferiu seu voto e acolheu a seguinte tese: se para aprovar a Convenção foi preciso ouvir o Congresso Nacional, para desistir dela o Congresso precisa ser consultado. Isso equivale a dizer que a medida presidencial pode ser anulada e, nesse caso, a Convenção nº 158 continua valendo. O julgamento da Adin está suspenso diante do pedido de vista da Ministra Ellen Gracie. 

Atualmente, também tramita no Congresso Nacional projeto que re-ratifica a Convenção nº 158 e se aprovado virá a impedir que os trabalhadores sejam demitidos sem uma justificativa clara, conforme já prevista para os membros da CIPA ( art.165 da CLT).   


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