Aviso Prévio de até 90 dias

Agora só falta a sanção presidencial, pois o plenário da Câmara aprovou o PLS 3.941/89 e o aviso prévio será de 30 dias para os trabalhadores que tiverem até um ano de contrato e, a este período, serão acrescentados três dias para cada ano de serviço prestado na mesma empresa, limitados a 60 dias. Assim, a soma desses períodos perfaz um total de 90 dias de aviso prévio.

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