Para não prolongar a discussão na
Justiça que poderia até aumentar o valor da indenização devido às correções,
duas empresas de São Paulo resolveram pagar o aviso prévio proporcional a
trabalhadores demitidos antes da nova lei entrar em vigor. Os casos envolvem
ações trabalhistas intermediadas pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e
Mogi das Cruzes. A Lei 12.506 entrou em vigor no dia 13 de outubro de
2011 e estabeleceu que além dos 30 dias de aviso prévio, o trabalhador demitido
sem justa causa tem direito a mais três dias para cada ano de registro em
carteira, limitado a 90 dias. No entendimento do sindicato, os demitidos
antes da lei também têm o direito ao pagamento proporcional. Entretanto, é
preciso levar em consideração o limite de dois anos após a demissão, prazo legal
para reivindicar um direito trabalhista. Os pagamentos feitos pelos
empregadores foram feitos antes que a Justiça chegasse a uma decisão. O primeiro
caso envolve Aguinaldo José Rodrigues, que trabalhou quatro anos e meio na Tony
Soldas e foi demitido em agosto do ano passado. A empresa resolveu pagar a
diferença referente a 12 dias antes da audiência judicial. “Resolvemos
pagar para encerrar logo o caso. Ele (Aguinaldo) nunca teve problemas conosco”,
diz o soldador Jefferson Almeida Antossi, representante da Tony Soldas, que
desembolsou cerca de R$ 300, valor corrigido e com os honorários do advogado.
O segundo pagamento foi feito durante a audiência envolvendo o caso de
Joelson Franklin Feitosa, demitido em abril de 2011. Como trabalhou durante três
anos e três meses na Biassiofer Comércio de Ferro e Aço, Feitosa teve direito a
uma diferença de nove dias. “A discussão sobre o aviso prévio
proporcional é um caso polêmico e resolvemos não postergar. Resolvemos pagar e
encerrar logo o caso”, afirma o contador da empresa João Antonio Marques.
“O valor não era tão alto, cerca de R$ 400. Até poderíamos discutir o
caso na Justiça, mas caso a empresa tivesse que pagar mais na frente, o valor
seria maior”, completa Marques. A avaliação do presidente do sindicato,
Miguel Torres, sobre os casos é positiva. “É um solução mais rápida para ambas
as partes. Existe um desgaste natural de um julgamento e levar o processo até o
fim pode resultar em custos maiores”, diz. Cerca de mil processos do
sindicato tramitam na Justiça do Trabalho com pedidos de pagamento do aviso
prévio proporcional para trabalhadores demitidos antes da publicação da lei. A
entidade espera entrar com mais mil ações nas próximas semanas. O
sindicato já teve uma decisão favorável na 51ª Vara do Trabalho e algumas
desfavoráveis na 52ª e 71ª Vara. Os pareceres divergentes em primeira instância
já eram esperados pelo advogado do sindicato, Carlos Gonçalves Filho. Até chegar
a uma decisão definitiva, o caso pode ser revisto no Tribunal Regional do
Trabalho de São Paulo (TRT), no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e até no
Superior Tribunal Federal (STF). Em nota técnica, o entendimento da
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) é que as novas regras
não podem ser aplicadas a casos anteriores à vigência da lei. “A lei não
retroage e respeita o ato jurídico perfeito. A lei nova somente se aplica a
situações jurídicas presentes e futuras.”
|
Comentários
Postar um comentário