TST reconhece o direito de empresa consultar o SPC antes de contratações
O Tribunal Superior do Trabalho (TST)
reconheceu o direito de uma empresa consultar o Serviço de Proteção ao Crédito
(SPC) antes de contratar seus funcionários. O TST rejeitou um recurso do
Ministério Público do Trabalho em Sergipe que tinha o objetivo de impedir as
pesquisas pela G.Barbosa Comercial Ltda., de Aracaju. Para o Ministério Público,
a conduta da empresa era discriminatória e havia um dano moral coletivo.
Na Justiça de 1ª Instância foi determinado à empresa que deixasse de
fazer as consultas sob pena de multa de R$ 10 mil para cada pesquisa realizada e
o pagamento de indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo.
A
G.Barbosa recorreu ao TRT argumentando que não havia discriminação. Ao julgar o
recurso, o tribunal ressaltou que a administração pública e o próprio processo
seletivo do Ministério Público fazem exigências em relação à conduta de
candidato a postos de trabalho.
Os magistrados do TRT concluíram que no
caso não ocorreu a discriminação que é proibida pela Constituição e está
relacionada a condições pessoais, como sexo e etnia.
No TST, o relator do recurso, ministro Renato de Lacerda Paiva, afirmou
que os cadastros consultados pela empresa são públicos e de acesso irrestrito.
Segundo ele, o empregador tem todo o direito de apurar a conduta do candidato à
vaga oferecida na empresa.
Tomada pelos ministros que compõem a 2ª Turma do TST, a decisão
vale apenas para o caso específico da G.Barbosa. No entanto, abre precedente
para outros processos semelhantes que envolvam a consulta por empregadores de
entidades como o SPC, o Serasa e órgãos policiais e do Poder Judiciário antes da
contratação.
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