Tributação do IR nos créditos trabalhistas


Conforme a INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 1.145, da Receita Federal do Brasil, publicada no Diário Oficial da União em 05/04/2011, as novas regras para o cálculo de I.R.P.F. 
(Imposto de Renda Pessoa Física) na apuração de rendimentos acumulados, entre eles os relativos aos rendimentos do trabalho e aplicáveis, portanto aos cálculos de créditos trabalhistas, os valores recebidos em 2010 referentes a anos anteriores terão tributação exclusiva na fonte, no mês do crédito ou pagamento. Na prática, em vez de o imposto ser calculado sobre o montante recebido, de uma só vez, ele será desdobrado, considerando-se mês a mês os valores devidos, não individualmente, e sim pela média dos meses a que se refere a condenação, e a O.J. 400 do T.S.T.. A alíquota aplicável é de 0%, ou seja, pela tabela vigente IN 1145, os rendimentos mensais de até R$ 1.566,61 estão isentos de tributação.

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