SEMANA ESPANHOLA

A semana espanhola é aquela na qual existe a compensação de jornada de trabalho semanal de 48 horas em uma semana, pelo trabalho de 40 horas na outra semana, sempre de modo alternado. Existe a troca de meio sábado do período de 4 horas, com o trabalho de 8 horas no sábado seguinte. Folga em um sábado e trabalha no outro.


O TST reconhece essa forma de compensação de jornada, tendo editado a Orientação Jurisprudencial n. 323 da SDI - I que trata do assunto:

Acordo de compensação de jornada. "Semana espanhola". Validade. É válido o sistema de compensação de horário quando a jornada adotada é a denominada "semana espanhola" que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, não violando os arts. 59, §2º da CLT e 7º, XIII da CF/1988 o seu ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Embora não seja absolutamente clara a OJ, existe a possibilidade do acordo individual, sem a participação do sindicato.

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